Entenda o que é doação de bens e quais são os tipos mais conhecidos.

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Apesar do testamento ser a maneira mais utilizada para que os herdeiros recebam os patrimônios, essa não é a única alternativa. Visando o bem-estar familiar, outras opções podem ser adotadas.

Continue a leitura e conheça os tipos mais comuns de doação de bens da legislação brasileira.

O que é doação de bens?

A doação de bens é um contrato em que uma pessoa transfere o seu patrimônio para outra, sem pleitear nenhum pagamento em troca. No entanto, a liberalidade pode ser exercida com algum encargo, como por exemplo, a transferência de uma residência desde que o beneficiado utilize a propriedade para filantropia.

Quando se tratar de bens móveis de pequeno valor, poderá ser simplesmente estabelecido verbalmente, se a tradição, ou seja, o ato de entregar de uma pessoa para outra, for imediato. É o caso de bens de família com valor mais sentimental do que econômico ou até joias e enfeites simples, que são dados para as pessoas como presentes.

Para bens de valor, como propriedades deve ser feita a solicitação da Escritura de Doação de Bens, o interessado deve atender aos requisitos exigidos por lei e comparecer em qualquer Tabelionato de Notas com a documentação necessária para o ato, além do comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

Quais são os tipos de doação de bens?

A princípio, podemos imaginar que fazer a doação de um bem é algo simples, apenas pegar e doar.  No entanto, esse é um instituto jurídico que ganha diversas formas para que possa ser realizado.

As modalidades mais comuns que podemos encontrar são: 

Doação pura

É a doação que se traduz simplesmente em uma liberalidade, sem fixação de qualquer fator.

Doação remuneratória

Nesta modalidade em que a coisa doada será em retribuição a algum serviço prestado.

Pode parecer que é uma prestação de serviços, no entanto, o doador não tem obrigação nenhuma de realizar a doação e somente a faz por livre e espontânea vontade.

Doação condicional

É aquela que estabelece uma condição suspensiva ou resolutiva. Um exemplo da suspensiva seria aquela em contemplação de casamento futuro, independente de aceitação expressa, ficando, no entanto, sem efeito, se o casamento não se realizar. Em outros termos, a celebração do matrimônio é condição para a eficácia da doação.

Doação modal, com encargo ou oneroso.

Trata-se de uma doação de recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

Esse tipo de doação é frequente, e normalmente é requerida por pais que desejam doar a propriedade do bem aos filhos, mas reservar para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício, conforme sua vontade.

Cláusulas especiais

 • Cláusula de reversão

Ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros;

Cláusula de acrescer

Ocorre quando há pluralidade de donatários. A partir dela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

Posso doar todo o meu patrimônio?

Gostaria de doar todo o meu patrimônio, isso é possível?  A resposta é bem simples e direta. Não, não é possível.

A legislação brasileira aceita a doação de no máximo 50% do patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros. Estes são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e o cônjuge ou companheiro (a).

As doações podem ser realizadas para qualquer pessoa que o doador desejar. Vale considerar, porém, que as doações realizadas para herdeiros necessários são consideradas, conforme exposto no artigo 544 do Código Civil, antecipação da herança, de forma que já seja contabilizado como parte desta.

Aos cidadãos que não tenha herdeiros, é garantido pela lei o direito de doarem todos os bens que possuam para quem quer que seja.

Fiz a doação dos meus bens e me arrependi, pode ser revertido?

Sim, é possível revogar uma doação em caso de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Confira as possibilidades de revogação por ingratidão:

• Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

• Se cometeu contra ele ofensa física;

• Se o injuriou gravemente ou o caluniou;

• Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

A revogação jamais ocorrerá apenas por vontade do doador, como, por exemplo, em caso de arrependimento. É necessário motivação, e que esteja enquadrada em algum dos casos previstos em lei.

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